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Três de Maio, Rio Grande do Sul, Brazil
Sou Robson Weiss Machado,Profissional da Área de TI (Tecnologia da Informação), nasci em São Luiz Gonzaga - um dos 07 Povos da Missões, resido atualmente em Três de Maio- RS, gosto daqui, mas tenho um perfil nômade (adoro viajar e conhecer lugares). Ja trabalhei no comércio, como atendente,vendi pastéis de bicicleta, fui monitor de curso pré-vestibular, seminarista, enfim, fiz de tudo um pouco. Sou Bacharel em Sistemas de Informação, Pós-Graduado em Gestão de Pessoas e Desenvolvimento de Talentos e futuro mestrando em Desenvolvimento. Sou um apaixonado pela vida, adoro ter amigos e penso que o mundo pode e vai melhorar, afinal: só depende de nós.

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Lembre-se de que vai dar tudo certo! Se ainda não deu, é porque ainda não acabou.



"Tudo se enquadra dentro da Lei Causa e Efeito, e a felicidade não foge a essa lei. Descobrir a causa será, pois, descobrir a chave do problema. A solução da incógnita está na compreensão do amor altruísta." (Mokiti Okada)
Quando tudo parece falhar. Quando as coisas não acontecem a contento.
Lembre-se: "Está tudo certo".

Há momentos em que somente nos resta a força de vontade.

Em outros somente temos a esperança.
E, por fim, resta-nos a fé.
Aquele sentimento de que precisamos crer em algo, aquela certeza
de que não estamos sozinhos.

Torne-se uma pessoa capaz de suportar todos os

reveses da vida, aceitando-os com um sorriso.

domingo, 28 de agosto de 2011

INTERNET E DIREITO DO TRABALHO

A partir do momento que a empresa disponibiliza para seus funcionários o acesso à tecnologia, cabe a instituição (seja ela pública ou privada) orientar os colaboradores sobre a correta utilização dos serviços tecnológicos. Quando uma organização contrata os serviços de uma pessoa, são estabelecidos direitos e deveres de um para com o outro. Neste contexto, surge o princípio da vida privada e da intimidade, pois a empresa contrata o lado profissional do colaborador, mas este não disponibiliza o seu lado pessoal, que constitui sua privacidade dentro da empresa.

Dentre os serviços tecnológicos utilizados pelas empresas, o serviço de correspondência eletrônica vem a ser o que mais se destaca, afinal: “Depois da alimentação, a comunicação é a principal necessidade humana.” Se comunicar-se é importante, comunicar-se bem é imprescindível dentro de um ambiente empresarial. Por isso, a grande maioria das empresas tem adotado políticas e normas internas de utilização de tais serviços. Neste sentido a troca de e-mails caracteriza uma prática constante e diária nas instituições. Tal prática tem demonstrado a crescente influência da internet na vida trabalhista e o número crescente de ações trabalhistas vinculadas ao direito de inviolabilidade da correspondência, ou violação de privacidade.

No sentido de controlar a utilização da tecnologia e saber se o funcionário está trabalhando ou utilizando o tempo dentro da empresa para realizar outras atividades está ocorrendo o monitoramento eletrônico. Este procedimento consiste na vigilância das atividades on-line dos empregados e é feito através de programas que compilam os dados baseados nas páginas visitadas, tempo gasto em cada página, número de mensagens eletrônicas e seus tamanhos, conteúdo das mensagens e anexos e tempo total gasto em atividades eletrônicas.

Todo processo envolvendo ações trabalhistas depende da interpretação do magistrado. Um bom exemplo vem a ser o caso de Desídia: falta de interesse no trabalho – que pode gerar demissão por justa causa. Para este tipo de situação entende-se que o funcionário contratado pela empresa deve estar à disposição da mesma durante o horário de expediente. Por isso, se o funcionário ficar, por exemplo, 30 minutos pesquisando coisas na internet entende-se que o funcionário está fora da empresa neste tempo.

Diante de tal situação as empresas são condicionadas a modificar e atualizar seus códigos de ética e normas internas, vinculando-os com os ambientes digitais. Para suprir esta necessidade de mercado surgem os escritórios especializados em direito digital, os quais procuram arbitrar as constantes desavenças entre direito do empregado x interesse do empregador

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